O mundo atual é inteiramente dominado pelos interesses das corporações. Do brasão de família à logomarca, de um processo de fabricação, fachada de loja e ícone de comunicação visual em um software à fórmula de uma substância, o indivíduo tem suas ações limitadas pelas marcas e patentes de empresas e seus produtos, às vezes também de simples pessoas físicas.
Todos nós estamos expostos às marcas sem darmos autorização. Somos livres para escolher quais delas desejamos consumir, mas, mesmo as que muito apreciamos não podemos usufruir delas para tirarmos alguma vantagem da contribuição que damos a elas sem sermos aborrecidos por notificações citando infringimento de direitos autorais. Nem mesmo se o objetivo for o de homenagear a marca, sem haver qualquer expectativa comercial.
Atribuem o surgimento das trademarks, sinais que identificam algo ou alguém, à pinturas de Bison nas paredes das Cavernas de Lascaux, no sul da França. Passa pela China e Egito antigos e pela Europa medieval em vários registros de atividades laborais.
Mas, com a ideia de representação empresarial da Atualidade, o marco se dá em 1266, na Inglaterra, quando o Parlamento aprovou sua primeira legislação sobre marcas registradas. A Lei de Marcação dos Padeiros exigia que cada padeiro colocasse uma marca única nos pães produzidos.
Quem vende produtos usados lida, sem autorização para revenda ou compromisso com o respeito à imagem do fabricante, com incontáveis marcas. E isso é tão incontornável quanto é imprevisível que marca estará exposta no estabelecimento. Concorrentes, às vezes, lado a lado em uma prateleira como se tratasse de um único fabricante. Um com mais qualidade podendo estar a sofrer danos em sua imagem perante a apresentação de um de qualidade menor.
Já se viu estabelecimentos arrancarem etiquetas de roupas para colocar a própria. É concebível ao comerciante quando o foco é o artigo. E isso não é falsificação. Mesmo quando se identifica uma marca por um detalhe, como os bolsos de uma calça Lee.
O mesmo não é cabível quando há interesse em assediar o comprador com a marca super conceituada vendida a preço acessível.
E também não é cabível quando a marca está no próprio design do produto, como por exemplo as garrafas dos refrigerantes mais famosos e embalagens de achocolatados, que são reconhecíveis até com a grafia em relevo destruída ou o rótulo retirado.
estás marcas são legais,logotipo de idealizador
ResponderExcluirMais uma postagem bastante interessante e bem apresentada. Parabéns!
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